Emissor NFCom

NFCom: A nova era do documento fiscal eletrônico.

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NFCom: A nova era do documento fiscal eletrônico

A NFCom moderniza a emissão das notas fiscais de Comunicação e Telecomunicação, reduz burocracias e garante segurança com validade jurídica.

Gestão de NFCom com
agilidade e segurança.

Nosso emissor reduz burocracias e garante segurança com validade jurídica.

  • Moderno emissor de notas
  • Total segurança na emissão
  • Tarifas mais competitivas
  • Possui validade jurídica
Quero usar o emissor NFCOM

Dúvidas Frequentes

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Ao se cadastrar, a empresa recebe gratuitamente R$50,00 (cinquenta reais) em créditos para emissão de NFCom, cada requisição de emissão que resulte em uma NFCom válida custa R$0,20 (vinte centavos). Não é cobrada por requisições de consultas e cancelamentos.

Para adquirir mais créditos, basta acessar a opção "CRÉDITOS -> COMPRAR CRÉDITOS", escolher o pacote desejado e clicar em COMPRAR, com isso, será gerado um QRCODE PIX que deve ser pago no ato, assim que o pagamento for efetivado o sistema vai identificar e adicionar ao seu saldo o crédito do pacote escolhido.

Sim, possuímos uma API REST com todos os recursos necessários para você integrar a plataforma NFCom ao seu sistema. Acesse a documentação API pelo link: https://api.nfcom.com.br/swagger.

A legislação que instituiu Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom foi aprovada em 07 de abril de 2022 por meio do Ajuste SINIEF 07/22. Tal legislação poderá ser consultada no link Legislação.

  • Total controle e confiabilidade relacionada a emissão das NFCom, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão-de-obra;
  • Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03.
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, substitui:

  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Sim, o Ajuste SINIEF 07/22 não restringe a sua aplicação a qualquer unidade federada.